8441.30.90134 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8441.30.90134

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para a fabricação de caixa de papelão tamanho jumbo a partir de chapas de papelão ondulado tanto em parede simples, parede dupla como em parede tripla, espessura de papelão ondulado de até 15mm, tamanhos de chapas máximo de até 2.500 x 4.800mm e mínimo de até 600 x 900mm, capaz de imprimir, entalhar "unidade slotter" , cortar e vincar em corte e vinco rotativo "unidade die cutting", com velocidade mecânica máxima de 90 caixas/minuto, folha máxima com sistema "skip feed" 2.800 x 4.800mm, compostas de: pré-alimentador semi automático tipo "pre feeder"; unidade alimentadora de chapas de cartão (papelão) ondulado; 3 unidades de impressão flexografica; unidade entalhadora "slloting"; unidade de corte e vinco rotativo "die cutting"; unidade empilhadora; e sistema central de controle computadorizado (CNC) com ajuste com um botão, zeragem automática de “reset” com recurso de reinicialização automática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.30.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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