8441.30.90132 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8441.30.90132

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de caixas impressas e dobradas, por processo de passagem única, para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas por corte e vinco, a partir de chapas com tamanho entre o formato mínimo de 250 x 405mm e o máximo de até 1.700 x 2.400 mm, com espessura entre 1,5 e 10mm, com velocidade máxima de até 24.000caixas/h, compostas de: módulo introdutor para alimentação automática das chapas de papelão ondulado, com ajuste automático dos rolos de entrada para evitar esmagamento das chapas, sistema para sucção de pó e fibra na parte superior da chapa; unidade de impressão modular móvel formada por 4 a 6 módulos de impressão flexográfica; com ou sem o módulo de transferência à vácuo de chapas, dotado ou não de secador; módulo "slotter dupla" com 4 pares de eixos servo-motorizados porta-ferramentas; módulo de corte e vinco rotativo; unidade dobradora-coladora, dotada de transportadores com correias síncronas para o sistema de transporte a vácuo, dispositivos de dobra com correias síncronas do tipo "multi-contato", dispositivos do sistema colador; unidade empilhador-contador servo controlado, para contagem e formação de pacotes de caixas com ejeção automática; interligados ao painel de comando e a unidade de controle dotado de sistema supervisório.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8441.30.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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